Qual é a regra para a meia-entrada? - Taste São Paulo Festival - O Maior Festival Gastronômico do Mundo

Ministério da Cultura, Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas apresentam:

Taste

Qual é a regra para a meia-entrada?

De acordo com a legislação vigente, há uma alocação de 40% da capacidade vendável destinada à meia-entrada. 

Para mais informações sobre quem tem direito ao benefício e quais documentos são aceitos, clique aqui: 

São Paulo: acesse o link

Federal: acesse o link